terça-feira, 21 de junho de 2011

São Leopoldo vai à Secretaria Estadual da Fazenda para buscar soluções para o Empreendedor Individual.

A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) trouxe, na manhã do dia 14 de Junho, soluções para alguns problemas que os Empreendedores Individuais (EI) estavam enfrentando desde a criação da lei que regulamenta a classe em 2008, durante uma reunião ocorrida às 9h30min no gabinete do órgão.
Segundo um diagnóstico feito pelas prefeituras de oito cidades da região metropolitana de Porto Alegre, os EI’s apesar de não serem obrigados a fornecer nota fiscal para venda para consumidor final, estavam sendo multados por não terem o documento por agentes fiscalizadores do estado. Além de estarem sendo obrigados a mudarem de número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE) ao progredirem da classe de empreendedores individuais para Empresa Simples, o que ocorre quando o faturamento anual da empresa ultrapassa R$ 36 mil .        
Os problemas encontrados pelo grupo, no qual a cidade de São Leopoldo é representada por Clarissa Azambuja da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (Semedes), foram levados para a SEFAZ no dia 19 de Maio. Na ocasião o  titular da Secretaria da Fazenda, Odir Tonollier, responsabilizou-se a trazer soluções para a classe prejudicada. Apenas 21 dias depois, o secretário adjunto, André Paiva apresentou para os representantes dos municípios as resoluções que beneficiam os EI’s.
Segundo foi apresentando ontem por Paiva, foi publicada no dia 1º de Junho uma instrução normativa que regulamenta a situação do NIRE dos empreendedores. A instrução define que o EI ao mudar de enquadramento para Empresa Simples não precisará mudar seu Número de Inscrição e ainda assim ter o direito à  Inscrição Estadual garantido. Além disso quando necessário, no caso de fornecer para pessoa jurídica, quando a mesma não emite nota fiscal de recebimento, o EI poderá emitir através do site da Secretaria da Fazenda, uma nota fiscal eletrônica já autenticada pelo próprio portal.
Como este benefício estará disponível somente daqui à cerca de 2 meses, o governo estadual emitiu um decreto que permite que o empreendedor possa apresentar uma nota simples junto com seu certificado de Empreendedor Individual, não precisando buscar autenticação para o documento.
O secretário adjunto Paiva ainda disse na reunião que a lei precisa ser mais divulgada para que se torne de conhecimento de todos agentes fiscalizadores, evitando mal entendidos. Ele comprometeu-se a fazer uma ampla divulgação, solucionando também este problema. Demais informações sobre as mudanças poderão ser obtidas no site www.sefaz.rs.gov.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário